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Rescisão indireta do contrato de trabalho

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?É a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado devido a faltas graves praticadas pelo patrão, que tornam impossível a manutenção da relação de emprego.
Ou seja, em razão da conduta do empregador, é permitido ao trabalhador colocar fim ao contrato de trabalho como se houvesse dispensa sem justa causa.
A rescisão indireta também é chamada de justa causa patronal.
 
Quais os direitos do empregado na rescisão indireta?Nesse caso, o empregado receberá todos os direitos equivalentes à demissão sem justa causa, quais sejam:
  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • aviso prévio;
  • saque dos depósitos de FGTS + indenização de 40%;
  • seguro-desemprego (caso atenda aos critérios).   

Em quais situações o empregado pode pedir a rescisão indireta?O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização nos seguintes casos (art. 483 da CLT):
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Vamos exemplificar: o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e os seus compromissos financeiros.

Outro exemplo: enfermeiro que trata de doenças contagiosas e que não recebe do hospital os EPIs (equipamento de proteção individual), colocando em risco sua saúde.
 
Como é feita a rescisão indireta?A forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Uma vez que o trabalhador deverá provar as faltas cometidas pela empresa, é de extrema importância contar com a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista.
 
ConclusãoVocê viu que, para sair do emprego, nem sempre é necessário pedir demissão.
A lei trouxe a opção, ao empregado que está sofrendo em uma empresa, de sair do emprego sem mais prejuízos.
Conte conosco para defender seus direitos. « Voltar