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Empresa de call center que limitava o uso de banheiro e impunha metas abusivas é condenada a danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de call center a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a cumprir metas abusivas e tinha limitado o uso do banheiro.

Além dos danos morais, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A testemunha confirmou todas as alegações da reclamante. Ela relatou que os funcionários podiam realizar apenas três pausas ao dia para utilizar o banheiro e, caso fosse necessário utilizar além dessas três vezes, recebiam advertência por excesso de uso. No tocante às metas, relatou serem estas abusivas e que, por diversas vezes presenciou colegas chorando no local de trabalho em razão da pressão sofrida, muitos dos quais desenvolveram problemas relacionados a ansiedade e estresse.

Em razão das provas apresentadas, a 3ª Câmara do TRT-15 concluiu que a cobrança excessiva de metas e os impedimentos ao uso livre do banheiro foram considerados fatores de assédio moral. De acordo com a relatora da decisão, “a mera possibilidade de ser penalizada por utilizar os sanitários já é suficiente para criar clima de ‘terror psicológico’ e afetar emocionalmente o empregado”.  Ainda, afirmou a relatora que "não é normal encontrar vários empregados chorando no local de trabalho por conta da cobrança de metas, nem tampouco grande parte da equipe ter problemas com ansiedade, estresse e afastamentos".

Assim, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato da trabalhadora, determinando o pagamento das verbas devidas, além de condenar a empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Processo 0011456-16.2021.5.15.0018 RO
Fonte: TRT-15 « Voltar