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PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR CIRUGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRUGIA BARIÁTRICA

A obesidade é doença reconhecida pela OMS e ANS. Portanto, possui cobertura de tratamento pelos planos de saúde.

Após a cirurgia bariátrica, a cirurgia plástica reparadora é muitas vezes indicada ao paciente. Essa cirurgia reparadora é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde privados e da rede pública.

Em caso de negativa do plano de saúde, o beneficiário do plano pode ingressar com ação judicial.

Alguns tribunais do nosso país têm entendimento sumulado acerca do tema:
Súmula 97 do Tribunal de Justiça de São Paulo: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento da obesidade mórbida, havendo indicação médica.
Súmula 30 do Tribunal de Justiça de Pernambuco: É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia.

Assim sendo, são de cobertura obrigatória dos planos de saúde tanto a cirurgia bariátrica como também a cirurgia plástica reparadora complementar.

Nosso escritório é especializado na área de saúde. Estamos localizados em São Paulo/SP e com atuação em todo o país. Nossa equipe conta com anos de experiência na atuação na defesa dos direitos dos pacientes e usuários dos planos de saúde.
Entre em contato conosco através do formulário ou via WhatsApp e fale com um advogado especialista de nossa equipe.
 
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