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NOTÍCIA: HIGIENIZAÇÃO PRECÁRIA E FALTA DE ÁGUA EM BANHEIROS GERAM DANO MORAL

NOTÍCIA: HIGIENIZAÇÃO PRECÁRIA E FALTA DE ÁGUA EM BANHEIROS GERAM DANO MORAL
 
 
A 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou uma empresa de energia solar a pagar indenização por danos morais a auxiliar de produção por não oferecer banheiros em condições de higiene adequadas e também em razão da frequente falta de água no local.

A defesa da empresa alegou que contrata uma empresa terceirizada para realizar a limpeza dos sanitários e que a falta de água foi um problema momentâneo na rede de distribuição.

A testemunha ouvida confirmou os fatos narrados pelo autor, relatando que não havia ninguém responsável especificamente pela limpeza do banheiro, que tinham condições precárias. Relatou, ainda, que realmente era frequente faltar água no local, em razão do encanamento da empresa.
Na sentença, o juiz declarou que ficou configurado o dano sofrido. Com isso, a empresa deve realizar o pagamento de indenização em razão dos danos morais sofridos pelo autor.


Fonte: TRT2
Processo nº 1000300-21.2024.5.02.0422
 

 
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