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LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA

Uma situação relativamente comum na rotina do escritório, é a procura de orientação jurídica acerca da negativa de cobertura do plano de saúde ou demora na realização de cirurgias.

Nessa situação, ingressar na Justiça com um pedido de liminar para a realização da cirurgia pode ser necessário, sendo, muitas vezes, o meio mais eficaz para se conseguir a realização do procedimento.

Havendo indicação médica de cirurgia de urgência ou emergência, a autorização do procedimento deve ocorrer de imediato, em razão do risco à vida do paciente. Ocorre que, muitas vezes os planos de saúde não procedem desta forma.

Segundo a lei vigente, ao contratar um plano de saúde, os prazos máximos de carência são:
- 24 horas para atendimento de urgência e emergência
- 300 dias para parto a termo
- 180 dias para demais casos, como cirurgias eletivas, internações

Lembrando que carência é o período predeterminado a ser observado antes que o beneficiário daquele plano possa utilizar seus serviços.


Mas quais são as situações de urgência e emergência?
De acordo com a lei, as situações de urgência são aquelas “resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”, já as situações de emergência são aquelas que “implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”.

Assim, para casos de urgência ou emergência, a carência contratual é de apenas 24 horas, devendo qualquer procedimento médico ser liberado pela operadora em caso de necessidade do paciente, bem como a autorização de cobertura deve ser imediata, em razão do risco à vida e à saúde do paciente.
 
Nosso escritório é especializado na área de saúde. Estamos localizados em São Paulo/SP e com atuação em todo o país. Nossa equipe conta com anos de experiência na atuação na defesa dos direitos dos pacientes e usuários dos planos de saúde.
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